Termos e condições AirRefund - Yource B.V.
As presentes condições gerais aplicam-se a todos os serviços prestados pela Yource - ver definições abaixo - ou por quaisquer empresas afiliadas e estão indissociavelmente ligadas a qualquer cessão, acordo ou oferta.
Se uma ou mais estipulações das presentes condições gerais se revelarem nulas, anuláveis ou total ou parcialmente não vinculativas, as restantes estipulações das presentes condições gerais manter-se-ão em pleno vigor. O Yource tem e terá o direito de substituir as eventuais estipulações nulas, anuláveis ou não vinculativas por estipulações não nulas, anuláveis e/ou vinculativas, que diferirão o menos possível, tendo em conta o objetivo e o âmbito das presentes condições, da(s) estipulação(ões) anulada(s), anulável(eis) e/ou não vinculativa(s).
Referência a hiperlinks; sim, concordo com isso.
A aceitação de qualquer acordo com o Yource implica também que concordou explicitamente com uma referência a todas as condições aplicáveis e a uma declaração de privacidade através de uma hiperligação, para reconhecimento e através da qual estas podem ser consultadas, impressas ou guardadas.
Declaração de privacidade
A nossa declaração de privacidade aplica-se aos nossos acordos. https://www.airrefund.com/en/p...
A. Definições
Nos nossos termos e condições, são utilizadas as seguintes definições:
Yource
a sociedade privada de responsabilidade limitada Yource B.V., que actua igualmente sob a designação Green Claim B.V., AirRefund, mas não só, inscrita no registo comercial com o número de referência 52683702, com sede em Amesterdão, a seguir designada Yource;
Termos e condições:
os presentes Termos e Condições da Yource B.V.;
Cliente:
O cliente da Yource, que é também o passageiro (de voo) que tem uma reclamação contra outra parte, como uma companhia aérea, um operador turístico ou um revendedor/agente de viagens. O cliente pode ser um cliente independente, mas também pode ser o representante que celebra um contrato com a Yource B.V. em nome de (co) passageiros, como pai(s), tutor(es) ou o passageiro principal de um grupo de viagem.
Reclamação:
uma reclamação da Yource, em nome e autorizada pelo (s) Cliente (s), contra a Companhia Aérea e / ou Operador Turístico e / ou Revendedor de uma viagem (pacote) (serviço) e / ou bilhete de avião.
Passageiro principal
o Cliente que celebrou um contrato de viagem ou de transporte com uma companhia aérea ou um operador turístico em nome de outros passageiros e/ou que pagou por estes co-passageiros. Também representante.
Outra parte
A parte a contactar pela Yource e/ou em nome do(s) cliente(s) numa reclamação ou ação judicial, tal como uma companhia aérea, um operador turístico ou um revendedor de uma viagem (serviço) aérea.
Companhia aérea:
sobre-reservado, desclassificado ou cancelado, ou que pode ser referida como a transportadora para qualquer tipo de dano ou enriquecimento injustificado.
Operador turístico:
a empresa ou a entidade jurídica que compõe ou vende uma viagem organizada, ou que pode ser considerada como um operador turístico na aceção da EG 2015/2302 e/ou da legislação nacional transposta pelo Estado-Membro em causa.
Revendedor ou agente de viagens:
A empresa que faz a mediação na venda de um serviço de viagens ou que declara atuar como intermediário ou agente.
Serviço de viagem:
uma estadia em hotel, aluguer de automóvel ou autocaravana, bilhete de avião ou outra atividade turística (significativa)
Contrato:
o Contrato entre o Cliente e a Yource com base no qual o Cliente confere à Yource um mandato e/ou uma procuração para 1. Cobrar indemnizações e/ou reembolsos e/ou danos e/ou impostos e/ou custos de cancelamento e/ou custos suplementares, (“a Reclamação”) e 2. Permitir que o Yource execute todos os actos jurídicos necessários para que a reclamação seja bem sucedida, se possível, e que é celebrada através da apresentação da procuração ou de uma ordem para o efeito, tal como a apresentação de uma reclamação através do formulário de reclamação ou do formulário Web num dos sítios Web do Yource e 3. Autorizar explícita e voluntariamente a Yource B.V. a contratar um advogado em nome do cliente, e na medida em que nenhuma procuração adicional para o advogado contratado seja obrigatória no país em que a Yource optará por intentar uma ação judicial, bem como em todos os actos jurídicos e dá à Yource o direito de ser substituída por um representante autorizado que actue ou seja obrigado a atuar em nome do Cliente e da Yource (representação legal obrigatória, etc.).
Direito de retratação:
a possibilidade de o cliente rescindir o contrato à distância dentro do prazo legal de reflexão. Alguns serviços são prestados uma única vez. Um exemplo deste tipo de serviço é, por exemplo, um aconselhamento individual ou uma ação judicial. Em princípio, o direito de retratação aplica-se quando estes serviços são encomendados à distância. O direito de retratação também existe quando um consumidor/cliente consentiu na prestação do serviço ou no início do trabalho (personalizado) a ser efectuado dentro do período de reflexão. Ao assinar a procuração/mandato, o cliente declara explicitamente consentir no início imediato das actividades a realizar pelo Yource. No caso de o cliente, após a assinatura da procuração/mandato, continuar a querer utilizar o período de reflexão aplicável, a Yource será obrigada a cobrar as despesas razoáveis incorridas. No que diz respeito aos nossos honorários/custos, consulte também a nossa lista de preços.
Procedimento
As actividades têm início logo que o cliente tenha dado instruções à Yource através da assinatura da procuração/mandato. O Yource redigirá e poderá, à sua discrição, redigir e enviar cartas, bem como tentar receber ou cobrar a reclamação de diferentes formas, acordos com a companhia aérea, o operador turístico ou o revendedor e/ou executando todos os actos jurídicos necessários. Se uma reclamação não for cobrada no âmbito do procedimento extrajudicial, cabe ao Yource avaliar se pretende dar início ao procedimento amigável. Este procedimento inclui, nomeadamente, a redação e o envio de cartas de notificação de incumprimento e de avisos formais. O Yource reserva-se o direito de avaliar estas questões e/ou de cessar qualquer ato.
Processo judicial:
as medidas legais que o Yource toma em relação à Reivindicação por e / ou em nome do Yource, em seu próprio nome, em nome de seu representante ou em nome do Cliente, que inclui (mas não se limita a) a elaboração de citações e / ou a condução de um processo judicial contra a Companhia Aérea, operador turístico ou revendedor, negociação (um acordo), solicitações da Lei de Liberdade de Informação. Pedidos, pedidos de execução e obtenção de um acordo amigável com a companhia aérea, o operador turístico ou o revendedor. O Yource reserva-se explicitamente o direito de avaliar estas questões e/ou de cessar qualquer ato. Se o Yource iniciar ou entrar em processo judicial e a sua reclamação estiver a ser paga, aplicar-se-á a taxa excedentária. Consulte também a lista de preços no que respeita às taxas/custos.
cliente(s) com base num acordo “sem ganho, sem honorários”. O(s) cliente(s) deve(m) uma determinada taxa de sucesso no caso de o Yource, a qualquer momento e a partir da assinatura da procuração, conseguir uma reivindicação, quer pelo Yource receber o pagamento, quer pelo recebimento dos fundos (reivindicados ou a receber) pelo(s) cliente(s). Em função das nossas acções (jurídicas), aplicam-se a taxa de base e a taxa suplementar. Relativamente aos honorários/custos, consulte também o artigo G e a lista de preços.
Identidade
Yource B.V. e/ou as suas empresas afiliadas, sítios Web, marcas e nomes comerciais
Postbus 3650,1001 AL Amesterdão
Número de telefone Países Baixos: 020 261 67 61
Acessibilidade: De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
Correio eletrónico: info@flight-delayed.co.uk
Registado no Registo Comercial da Câmara de Comércio dos Países Baixos com o número: 52683702
B. Generalidades
Estes termos e condições aplicam-se ao acordo que é criado entre a Yource ou as suas empresas afiliadas, nomes comerciais, marcas e sítios Web e o(s) Cliente(s), e no qual a Yource reclama/cobra uma indemnização em virtude de um atraso de voo, recusa de embarque, alteração do horário do voo e/ou reembolso do bilhete ao abrigo da EG 261/2004, EG 2015/2302 e/ou Convenção de Montreal (ou EG 889/2002). O acordo entre a Yource e o(s) Cliente(s) surge quando a reclamação - a cessão - é feita pelo(s) Cliente(s) através da assinatura da procuração no(s) sítio(s) Web da Yource, entre outros o AirRefund
As presentes Condições Gerais não se referem explicitamente, nem nunca se referiram, à execução, reclamação e/ou obtenção de qualquer indemnização (material ou imaterial) se for ultrapassado um prazo máximo e razoável estabelecido por um órgão governamental ou jurisdicional até - até - e incluindo a prolação de uma sentença. As “CONDIÇÕES GERAIS DE REPARAÇÃO DE DANOS PRAZO RAZOÁVEL” aplicam-se especificamente a este facto.
1. O Yource oferece serviços específicos para a obtenção de indemnizações legais, danos ou pagamentos indevidos com base, entre outros, na CE 261/2004, CE 2015/2302, CE 1008/2008, Convenção de Montreal, CE 785/2004.
2. No caso de o Yource ter aceite a cessão da reclamação, envidará todos os esforços razoáveis para receber ou cobrar a reclamação, embora se aplique explicitamente que a decisão de processar a reclamação ou de aceitar a cessão não conduz a uma obrigação de resultado e não pode nem deve ser explicada como tal. No entanto, o Yource deve atuar como um prestador de serviços diligente.
3. O Cliente será informado, na medida do possível, sobre as possibilidades de cobrança do crédito. No entanto, nenhum direito pode ser derivado dos conselhos e recomendações do Yource. A Yource não oferece quaisquer garantias quanto ao êxito da cobrança da indemnização.
4. a. Para além do correio eletrónico ou do telefone, o Yource pode manter o Cliente informado sobre o desenvolvimento da cobrança da Reclamação através de notificações numa página de início de sessão pessoal. O Cliente pode e deve informar a Yource em caso de ausência de resposta sobre o desenrolar da reclamação no prazo de 9 meses após a data prevista do voo ou da viagem, a fim de verificar esse desenrolar. A Yource não é responsável por qualquer consequência do facto de o Cliente negligenciar a leitura (regular) de eventuais notificações que a Yource tenha enviado para um endereço de correio eletrónico fornecido pelo cliente ou para a página de início de sessão pessoal do cliente e para as quais tenha sido enviada uma notificação por correio eletrónico.
4. b. O(s) cliente(s) é(são) obrigado(s) a informar imediatamente o Yource sobre a receção direta de fundos da outra parte ou do(s) seu(s) representante(s) e/ou sobre qualquer comunicação de ou em nome da outra parte. Se o Cliente não o fizer ou reter esta informação e a receção ou confirmação do pagamento pela contraparte for discutida com o Yource numa data posterior, então o Cliente pode ser responsabilizado por todos os custos incorridos por quaisquer actos legais que já tenham sido iniciados e que o Yource tenha iniciado em nome do Cliente e dos (companheiros) viajantes. Estes custos serão cobrados ao Cliente. Ver também os artigos B.7 e G.2 e a nossa lista de preços.
5. A Yource tem o direito de, a qualquer momento, sem necessidade de indicar os motivos, deixar de processar o pedido de reembolso e/ou de interromper a cobrança ou o levantamento do reembolso, sempre que o considere necessário, independentemente da hora, sem que haja direito a indemnização ou que a Yource possa ser responsabilizada pela interrupção do processamento do pedido. Isto não se aplica no caso de a Yource ou o(s) cliente(s) ter(em) recebido ou ter sido notificado(s) de uma cessão do pagamento do crédito pela outra parte. Neste caso, o acordo termina após a liquidação da taxa de base/taxa excedente. No entanto, até à promessa de pagamento ou à receção do mesmo, o Yource não é (continua a ser) obrigado a fazer qualquer esforço ou ação legal em relação às reclamações e ao(s) cliente(s).
6. O cliente tem sempre o direito de retirar uma reclamação apresentada - mas com um custo a cargo do cliente - indicando os motivos da retirada.
7. O Yource cobrará, entre outros, estes custos se se verificar que o(s) cliente(s) recebeu(aram) qualquer pagamento diretamente da outra parte a partir da data de assinatura da procuração. Ver também o artigo B.4.b. Estes custos podem aumentar consideravelmente se se verificar que o Yource já deu início a um processo judicial e, nesse caso, podem incluir, por exemplo, salários, custas judiciais, honorários de oficiais de justiça, custos de cobrança, custos de tradução, etc. A Yource apresentará uma declaração pormenorizada destes custos. Ver também o artigo G.2. e a nossa lista de preços.
8. O acordo entre o cliente e o Yource mantém-se em vigor até que a reclamação seja explicitamente encerrada por escrito (ou por correio eletrónico) pelo Yource e/ou seja paga ao(s) cliente(s) ou o acordo seja rescindido de forma intermédia pelo(s) cliente(s), mas em conformidade com as disposições dos artigos B.6 e/ou B.7 e/ou B.4.a, B.4.b e/ou C.4.
9. O cliente actua ilegalmente em relação à Yource quando o(s) cliente(s), sem o conhecimento da Yource, realiza(m), de forma independente ou através de terceiros, actos (legais) para cobrar o crédito ou dá(m) instruções para o fazer ou deu(aram) instruções para o fazer após a atribuição acordada desta tarefa à Yource, podendo, neste caso, ser responsabilizado(s) pelos custos razoavelmente incorridos pela Yource.
C. Direito de retratação do cliente
1. O Cliente tem a possibilidade legal de rescindir o contrato à distância dentro do prazo legal de reflexão de 14 dias a contar da data de assinatura da procuração.
2. A partir da data da assinatura da procuração pelo(s) Cliente(s) e/ou da entrega da procuração, o Cliente consente explicitamente com o início das actividades a realizar pelo Yource. O Vosso serviço realizará imediatamente as actividades em nome do(s) Cliente(s), em parte devido a questões legais como a prescrição ou o prazo de validade. No caso de o Yource ter concluído as actividades e ter conseguido a reivindicação ou ter recebido a promessa de atribuição no prazo de 14 dias, quer diretamente, quer do cliente, o período de reflexão legal de 14 dias já não pode ser invocado gratuitamente e a taxa no win no pay/ taxa de base/ taxa excedente é devida. Relativamente aos honorários/custos, consultar também a lista de preços.
3. O Cliente pode rescindir o Contrato com o Yource no prazo de 14 dias, sem necessidade de especificar o(s) motivo(s) da rescisão. A Yource pode solicitar ao cliente que especifique o(s) motivo(s) do cancelamento, mas não pode, em circunstância alguma, obrigar o Cliente a informar a Yource do(s) motivo(s). Esta situação pode implicar custos.
4. O(s) cliente(s) é(são) informado(s) do seu direito de rescindir o contrato durante o prazo legal de reflexão de 14 dias a contar da data de assinatura da procuração (utilizando este modelo de carta: https://www.citizensadvice.org...). O(s) Cliente(s) pode(m) notificar o Yource da rescisão do contrato por qualquer meio (escrito) e inequívoco, em conformidade com os artigos C.2., B.6. e/ou B.7. e/ou B.4.a, B.4.b. e/ou C.4. Estes artigos continuarão a ser aplicáveis.
5. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de rescisão são da responsabilidade do Cliente.
D. Privacidade
1. O Yource tratará com cuidado os dados pessoais do Cliente. O Cliente autoriza inequivocamente o Yource a tratar os dados pessoais que lhe são transmitidos e a utilizá-los no exercício da sua atividade. Os dados pessoais do(s) Cliente(s) são partilhados com a outra parte, com as autoridades (judiciais ou de execução) ou com a resolução alternativa de litígios para efeitos de apresentação de uma reclamação ou de uma ação judicial.
2. O Cliente autoriza o Yource a fornecer os seus dados pessoais aos parceiros legais sempre que necessário. Os Termos e Condições também se aplicam aos parceiros legais do Yource e/ou os Termos e Condições são igualmente aplicáveis a esses parceiros, bem como em todos os casos em que são realizadas acções legais para obter e cobrar uma reclamação.
3. A nossa Declaração de Privacidade completa encontra-se no sítio Web através do qual o(s) cliente(s) carregou(aram) os seus dados pessoais.
E. Obrigações do(s) cliente(s)
1. O cliente ou o passageiro principal, em nome dos clientes ou co-passageiros, declara que todas as informações fornecidas são exactas, completas e verdadeiras, assinando a procuração.
2. Ao aceitar as presentes Condições Gerais através do sítio Web do Yource, o Cliente declara ter informado o Yource de toda a correspondência anteriormente enviada e recebida da Companhia Aérea, do operador turístico ou do revendedor, bem como das ofertas e descontos oferecidos ou efectuados pela Companhia Aérea relativamente ao Crédito antes da celebração do presente Contrato.
3. O Cliente cumprirá sempre as instruções do Yource relativamente à Reclamação e, na medida em que tal seja legal, oportuno, razoável ou justificado, procederá de acordo com essas instruções. A Yource não pode ser considerada responsável por quaisquer danos e/ou pela expiração de prazos legais ou de prescrição resultantes do incumprimento por parte do Cliente.
4. O Cliente abster-se-á de comunicar (diretamente ou através de terceiros) com a Companhia Aérea, o operador turístico ou o revendedor após a celebração do presente Contrato, bem como durante todo o Processo Extrajudicial e eventual Processo Judicial, salvo acordo expresso por escrito com a Yource. A Yource não pode ser responsabilizada por quaisquer danos ou pela perda de uma reclamação e/ou do direito a (mais) danos/compensações resultantes das acções do próprio Cliente perante a Companhia Aérea, o Operador Turístico ou o Revendedor.
5. O Cliente informará sempre e imediatamente o Yource de quaisquer notícias ou desenvolvimentos relativos à Reclamação. Se a companhia aérea, o operador turístico ou o revendedor comunicarem qualquer oferta ou notícia diretamente ao(s) cliente(s), o(s) cliente(s) é(são) obrigado(s) a informar imediatamente o Yource por escrito para que esta seja verificada e/ou para a cobrança da taxa de sucesso acordada que consiste numa taxa de serviço e numa taxa de excedente. O Yource não pode ser responsabilizado pelo incumprimento desta instrução por parte do Cliente ou pelas suas consequências, mas remete explicitamente para os artigos C.2., B.6. e/ou B.7. e/ou B.4.a, B.4.b. e/ou C.4.
6. Se os dados de contacto do Cliente forem alterados após a celebração do Contrato, o Cliente informará imediatamente o Yource dessas alterações. A Yource não pode ser considerada responsável pela perda de tempo e/ou pela expiração de prazos legais ou de prescrição ou por quaisquer outras consequências negativas resultantes da falta de fornecimento de dados de contacto exactos por parte do Cliente ou da falta de informação da Yource sobre quaisquer alterações.
7. O Cliente não pode transferir a sua reclamação para um terceiro em qualquer momento do processo extrajudicial e do processo judicial, exceto se expressamente acordado por escrito pelo Vosso Serviço e com eventuais custos.
8. O cliente pode rescindir antecipadamente o contrato, mas apenas se o Yource for expressamente informado por escrito. A rescisão antecipada do contrato tem custos associados, em conformidade com as disposições das presentes condições gerais.
9. No caso de (parte da) indemnização ser paga pela outra parte, o Cliente deve pagar uma taxa de sucesso no valor total da indemnização cobrada ou reclamada. No caso de a Reclamação ser adjudicada à Yource através de uma sentença judicial, todos os custos legais adjudicados só reverterão a favor da Yource. O Cliente nunca receberá qualquer percentagem sobre estes custos legais atribuídos. No caso de o pagamento ter sido efectuado diretamente ao Vossa Excelência, a taxa de não ganhar, não pagar, a taxa de base/taxa excedente será liquidada com o montante total a receber pelo(s) cliente(s). No caso de a (parte da) indemnização ser paga pela outra parte, mas em conformidade com as outras disposições das presentes Condições Gerais, o cliente deve pagar ao Yource a taxa de não pagamento, a taxa de base e a taxa excedentária. O(s) Cliente(s) e/ou o Passageiro Principal são obrigados a efetuar o pagamento ao Yource no prazo de 14 dias após a receção da fatura.
10. Em caso de atraso de pagamento e após o envio de um aviso de incumprimento e de uma intimação de pagamento ao(s) cliente(s) para pagamento dos custos (parciais) a pagar e/ou da taxa de sucesso, pode ser iniciado um processo de cobrança de dívidas pelo Yource ou por terceiros em nome do Yource após o termo do prazo indicado na intimação. Nesse caso, o(s) cliente(s) e/ou o Passageiro Principal serão obrigados a pagar os custos incorridos pelo Yource (os danos) e/ou os lucros cessantes e o volume de negócios, dos quais será deduzido um eventual pagamento já efectuado. Todos os custos anteriormente mencionados serão depois cobrados ao(s) Cliente(s) e/ou ao Passageiro Principal. Os custos de cobrança extrajudicial serão determinados de acordo com as disposições legais aplicáveis em vigor.
11. Cada pagamento efectuado pelo(s) Cliente(s) e/ou pelo Passageiro Principal em seu nome será aplicado, em primeiro lugar, ao pagamento de eventuais juros devidos e, em seguida, ao pagamento dos custos (do processo) efectuados. Só após o pagamento destas taxas é que qualquer pagamento efectuado pelo passageiro se aplica ao pagamento do montante principal em dívida; a taxa de sucesso. Reservamo-nos o direito de compensar as taxas ou reclamações ainda por receber com pagamentos já recebidos ou pagamentos pendentes por qualquer serviço ou acordo.
F. Responsabilidade
1. A Yource tem a obrigação de envidar os melhores esforços para investigar a reclamação do(s) Cliente(s). No caso e na medida em que um resultado com uma probabilidade próxima da certeza pareça possível a partir da pesquisa do Yource - recolher a reclamação, sem que haja qualquer tipo de compromisso de resultado. Os resultados da investigação da Yource são determinantes e não são considerados para efeitos de correspondência. Uma vez que existe um acordo de prestação de serviços, a Yource deve observar o cuidado de um bom contratante ao fazê-lo. Neste caso, isso implica que a Yource deve ter o cuidado de prestar um serviço de qualidade. Neste caso, tal implica que os trabalhadores administrativos (jurídicos) devem atuar como profissionais razoavelmente competentes e cuidadosos.
2. Qualquer outra responsabilidade da Yource, exceto em caso de dolo ou negligência grave, está excluída, salvo disposição em contrário da lei obrigatória. Esta exclusão de responsabilidade abrange, com exceção e com um máximo da compensação atribuída pela companhia aérea, operador turístico ou revendedor (de viagens) - mas não se limita a: todos os danos (in)directos, perdas intangíveis, perda de lucros e perdas comerciais de qualquer nome e por qualquer motivo. O Yource e/ou os seus trabalhadores administrativos (legais) ou parceiros de cooperação também podem invocar as disposições estabelecidas nos presentes Termos e Condições. O Yource e/ou os seus empregados e/ou os seus parceiros de cooperação não são responsáveis por quaisquer danos - a menos que o Yource tenha uma indemnização recebida destinada ao cliente na sua posse ou continue a mantê-la na sua posse - no caso e na medida em que o Cliente tenha podido ou possa eventualmente reclamar a sua perda ao abrigo de uma apólice de seguro (de assistência jurídica, de cancelamento de viagens ou de férias) e/ou possa ainda solicitar ou utilizar esta apólice para assegurar a regularização de uma reclamação dentro do prazo de validade aplicável.
3. Cabe ao Yource determinar se deve tomar medidas ou acções legais para garantir a concessão ou a cobrança do crédito. Esta decisão será tomada pelo Vosso país e basear-se-á nos documentos colocados à disposição do Vosso país e/ou nas informações colocadas à disposição ou recebidas pelo Vosso país. Sem que haja direito a indemnização, a Yource está autorizada a abster-se de tomar medidas legais ou qualquer ação se, por qualquer motivo, não o considerar oportuno.
4. A Yource não é responsável por quaisquer danos resultantes de uma eventual caducidade da reclamação, caso o cliente não tenha fornecido à Yource toda a documentação necessária para processar a sua reclamação (isto diz respeito a: uma procuração válida, uma cópia de um documento de identificação válido e cartões de embarque ou etiquetas de bagagem) e/ou caso o(s) cliente(s) não tenha(m) verificado por escrito, o mais tardar 9 meses após a data do voo ou da viagem, se a reclamação ou o reembolso foi recebido (na íntegra) e processado. A Yource pode solicitar um documento de reserva completo ou uma cópia do acordo (de viagem) à companhia aérea, ao operador turístico ou ao revendedor.
5. Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 524/2013, chamamos a atenção do(s) cliente(s) para a possibilidade de submeterem ao RLL qualquer litígio que tenha surgido em relação a contratos de serviços celebrados com o Yource através da Internet. Para mais informações, consulte https://ec.europa.eu/info/live.... eu/consumers/resolve-your-consumer-complaint/alternative-dispute-resolution-consumers_nl
G. Tarifas e pagamento da taxa de sucesso
1. Os custos de utilização dos serviços do Yource nunca serão cobrados antecipadamente. Todas as nossas taxas/tarifas incluem o IVA aplicável.
2. O Yource cobra uma taxa de base se resgatarmos a reclamação do Cliente através dos nossos contactos directos, conhecimentos e argumentos, sem tomar qualquer ação judicial, e cobra uma taxa suplementar a partir do momento em que anunciamos medidas legais (carta de 14 dias, apreensão, (elaboração de) citação legal, entrega da citação legal, execução de um veredito, pedidos de execução, apresentação de uma petição com ou através da outra parte e ou do(s) seu(s) representante(s) (legal) ou autoridades judiciais, incluindo Reguladores e organismos administrativos ou os seus advogados externos, advogados e peritos em aviação. A taxa suplementar é também cobrada para além da taxa de base, logo que a outra parte esteja (ainda) disposta a chegar a um acordo ou a uma resolução amigável. Isto acontece, por vezes, quando a outra parte pretende evitar (mais) processos ou tenta evitar o risco de perda em tribunal.
As nossas taxas (taxa de base, taxa de excedente) podem ser consultadas na lista de preços.
No caso de a compensação ou o reembolso ser transferido diretamente para a conta bancária do Cliente pela Companhia Aérea, pelo Operador Turístico ou pelo Revendedor, a Yource cobrará a taxa de base sobre o montante total cobrado ao Cliente, a menos que a Yource já tenha efectuado os actos acima descritos, devendo nesse caso ser paga a taxa excedente. Ver também os artigos B.4.b e B.7. O pagamento deve ser efectuado apenas ao Yource. Todos os fundos relacionados com a Reclamação que sejam cobrados à companhia aérea, ao operador turístico ou ao revendedor após a celebração do Contrato serão considerados como tendo sido cobrados em resultado dos esforços e actividades do Contratante, independentemente de os fundos terem sido cobrados (parcialmente) devido aos esforços e actividades do Contratante. O Yource terá sempre direito à taxa aplicável (taxa de base e taxa excedente) do total reivindicado no que diz respeito aos fundos recebidos da companhia aérea, operador turístico ou revendedor.
3. Todos os custos, despesas e encargos, incluindo os juros legais, autorizados pelos tribunais que não se enquadrem no capital da indemnização ou do reembolso reverterão a favor do Yource, salvo acordo escrito em contrário.
4. Os pagamentos feitos diretamente ao Cliente pela Companhia Aérea, Operador Turístico ou Revendedor devem ser comunicados ao Yource imediatamente e o mais tardar 14 dias a partir da data em que o pagamento é recebido pelo Cliente. Em caso de incumprimento desta regra, as despesas incorridas para a cobrança dos fundos devidos ao Yource pelo Cliente serão cobradas ao Cliente.
5. Caso a companhia aérea ofereça qualquer outra forma de compensação que não seja monetária, incluindo, mas não se limitando a, vales e milhas aéreas, após o início do processo extrajudicial ou judicial, mas antes do início do processo judicial, como liquidação de (parte da) reclamação, o Cliente só poderá aceitá-la se o Yource der o seu consentimento por escrito. Se o valor dos vales propostos for inferior ao valor do crédito, o Cliente é obrigado a pagar ao Vosso Cliente a taxa de base + a taxa de excedente a calcular e a pagar sobre o valor total dos vales. Se o valor dos cupões ou das milhas oferecidos pela companhia aérea, pelo operador turístico ou pelo revendedor for superior ao valor da reclamação, o cliente não deverá pagar mais do que a taxa de base do valor total da reclamação cobrada ao Yource, a menos que o Yource já tenha tomado ou instruído uma ação judicial. Neste caso, é também devida a taxa excedente, acrescida de quaisquer custos (processuais) já incorridos se o Cliente não tiver informado imediatamente o Yource sobre a aquisição ou promessa do pagamento/vouchers/milhas.
6. Os custos nunca serão cobrados se não for obtida qualquer forma de compensação ou reembolso da outra parte, ou seja, da companhia aérea, do operador turístico ou do revendedor, exceto se forem aplicáveis as disposições dos pontos G.5, C.2, B.6 e/ou B.7 e/ou B.4.a, B.4.b B.7, C.4 G.2 e G.5 das presentes condições gerais.
7. Os fundos recebidos pela Yource destinados ao Cliente serão pagos ao Cliente o mais tardar 60 dias após a receção dos fundos e dos dados bancários correctos pela Yource. Os pagamentos ao Cliente serão feitos na conta bancária fornecida ao Yource pelo Cliente. A Yource não pode ser responsabilizada por quaisquer danos resultantes do fornecimento de detalhes errados da conta bancária pelo Cliente. Se algum banco estrangeiro cobrar uma taxa adicional pela transferência dos fundos para a conta do Cliente, esses custos serão cobrados do Cliente. A Yource deduzirá este montante da indemnização devida e estes custos serão imputados ao(s) cliente(s) caso o pagamento tenha sido recebido diretamente pelo cliente da outra parte.
8. Se o Cliente não fornecer os dados da sua conta bancária à Yource, os fundos destinados ao Cliente serão retidos na conta bancária da Yource por um período não superior a um ano após a recolha desses fundos. Este ano começará assim que o Cliente for informado do recebimento dos fundos destinados ao Cliente no endereço de e-mail fornecido à Yource como endereço de e-mail de contato do Cliente. A Yource fará pelo menos três tentativas de entrar em contato com o Cliente no endereço de e-mail ou número de telefone fornecido à Yource. Após o termo deste período de um ano, o montante total reclamado tornar-se-á propriedade da Yource.
9. O Yource reserva-se o direito de aumentar a todo o momento a taxa de base e a taxa de excedente, mas apenas se o aumento for fundamentado por um aumento do IVA imposto pelo governo ou outras contribuições legalmente exigidas por lei que supervisionam impostos ou licenças.
H. Força maior
A Yource não pode ser obrigada a cumprir qualquer responsabilidade para com o Cliente se for impedida de o fazer por motivo de força maior ou de uma circunstância alheia à sua vontade, incluindo as responsabilidades que lhe caberiam por força da lei, de um negócio jurídico ou de normas geralmente aceites. A força maior inclui o seguinte: todos os factores externos, previstos ou não previstos, sobre os quais a Yource tem ou não tem qualquer controlo, que fazem com que a Yource não possa cumprir as suas responsabilidades para com o Cliente. A Yource também tem o direito de invocar força maior se as circunstâncias impedirem o cumprimento (adicional) do Contrato, independentemente de as circunstâncias que causam força maior ocorrerem antes ou depois do momento em que o trabalho da Yource para o Cliente deveria ter sido concluído. A Yource pode suspender as suas obrigações para com o Cliente enquanto o caso de força maior persistir, após o que qualquer obrigação expira após um período de um ano a contar da obtenção da cessão/ procuração do(s) cliente(s).
I. Prazo de prescrição
O prazo de prescrição de todas as reclamações contra o Yource e/ou quaisquer empresas afiliadas e/ou terceiros envolvidos na execução do Contrato é de um (1) ano e um dia.
J. Lei aplicável
Todos os nossos serviços e acordos estão - no caso de o(s) cliente(s)/passageiro(s) principal(is) ser(em) formalmente residente(s) num Estado-Membro da CE - sujeitos à seguinte lei nacional; O(s) cliente(s)/passageiro(s) principal(is) é(são) formalmente residente(s) num Estado-Membro da CE: é aplicável a lei nacional do país relevante, em conformidade com a atual lei europeia do consumidor. Todos os nossos serviços e acordos estão - no caso de o(s) cliente(s)/passageiro(s) principal(is) não ser(em) residente(s) num Estado-Membro da CE - sujeitos à lei neerlandesa, onde apenas o Tribunal Competente em Amesterdão está autorizado a tomar uma decisão em litígios que tenham surgido. No caso de um tratado ou regulamento internacional conter uma disposição contraditória em relação a estes Termos e Condições, prevalecerá a disposição mais favorável ao consumidor. Tal não afectará a aplicabilidade das restantes condições.
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From: 8 dez. 2024